A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.958.361/SP, 1.971.856/SP e 1.971.857/SP
A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.958.361/SP, 1.971.856/SP e 1.971.857/SP
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PROCESSO
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ProAfR no REsp 1.958.361-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 23/08/2022, DJe 01/09/2022. (Tema 1162)
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RAMO DO DIREITO
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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TEMA
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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.958.361/SP, 1.971.856/SP e 1.971.857/SP, ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: definir se é possível flexibilizar o critério econômico para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário-de-contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda.
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